Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 196, DE 4 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo desta portaria, grupo de trabalho incumbido de analisar as possibilidades de aperfeiçoamento e expansão do aplicativo de que trata o procedimento administrativo protocolizado sob o número 6.705/2014 e apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
ANEXO
Giuseppe Dutra Janino - TSE (Coordenador)
Sandro de Oliveira Araújo - TSE
Ianeiara Guedes de Assis - TSE
José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE/ES
Danilo Magno Marchiori - TRE/ES
Rafael Pangaio de Luna - TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, Nº 66, de 7.4.2014, p. 71.