Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 187, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem a padronização e a uniformização dos procedimentos relativos à análise das prestações de contas eleitorais ( Leis n os 9.504/1997 e 9.096/1995 );
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os trabalhos de fiscalização e de auditoria, de modo a propiciar o máximo aproveitamento das informações e dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO ser imperativo o constante intercâmbio de informações e de técnicas de fiscalização e de auditoria, visando à otimização dos resultados dos processos de trabalho; e
CONSIDERANDO que houve prévia concordância, por parte dos tribunais regionais eleitorais, na participação representativa do Grupo de Trabalho de Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral, nos termos do Protocolo nº 4.285/2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Contas Eleitorais (Geleit), no âmbito da Justiça Eleitoral, composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de impedimento do titular, o tribunal indicará substituto.
Art. 2º O Geleit possui as seguintes atribuições:
I - formular estudos para a elaboração das instruções normativas que tratem de prestação de contas eleitorais;
II - auxiliar na preparação, desenvolvimento e adaptação dos sistemas eletrônicos de prestação de contas eleitorais;
III - propor diretrizes com o intuito de orientar, aprimorar e uniformizar os procedimentos técnico- operacionais da prestação de contas eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive para treinamento e capacitação.
Art. 3º O Geleit reunir-se-á de acordo com cronograma estabelecido, em função de critérios por ele definidos, para discutir os assuntos sob sua responsabilidade e propor alternativas de soluções para as questões debatidas.
Art. 4º A unidade técnica de exame de contas eleitoral e partidária do TSE exercerá as funções de coordenador do Geleit e prestará o apoio necessário à realização das reuniões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria-TSE nº 161 , de 31 de março de 2011.
Brasília, 1º de abril de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 64, de 3.4.2014, p. 45.
ANEXO 1
MEMBROS | |
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Thiago Bergmann de Queiroz Eron Junior Vieira Pessoa Lurdete Vieira Queiroz Adelimara Gomes Ferreira Marques José de Melo Cruz Daniel Carlos Lima Corrêa Márcio Clayton do Nascimento |
Asepa Asepa Asepa Asepa Csele/STI Sepel2/Csele/STI Sepel2/Csele/STI |
José Fernando Alves de Sousa | TRE/GO |
Júlio César Diniz Rocha | TRE/MG |
Marcos Antônio Barreiros Leão | TRE/PA |
Raquel Maria Ferro Nogueira | TRE/PI |
Lígia Regina Carlos Limeira | TRE/RN |
Denise Goulart Schlickmann | TRE/SC |