Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 183, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício do uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 5.082/2014, resolve:
Conceder, a partir de 15 de fevereiro de 2014, pensão vitalícia para IDA TAVARES LODI, viúva do ex-servidor THOMAZ LODI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e pensão temporária para LUCIA MARIA LODI, filha inválida do ex-servidor, no percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, artigo 217, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea "a" , e artigo 218, § 2º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63, Seção 2, de 2.4.2014, p. 87.