Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 177, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos artigos 18 e 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/1990, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 1.029/2013, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora DIANA MARIA SOARES MACHADO, Analista Judiciário, Área Judiciária, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório em unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, sediada no Município de Natal/RN.

Art. 2º A servidora tem prazo de vinte dias para o trânsito.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 28.3.2014, p. 2.