Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob o número 4.026/2007, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos anexos I e II, o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e o termo de adesão, aprovados pela Portaria-TSE nº 452, de 3 de outubro de 2007.
Art. 2º O Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) será composto pelos servidores indicados no anexo III desta portaria.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 260, de 5 de maio de 2008, nº 358, de 26 de maio de 2009, nº 133, de 13 de abril de 2010 e nº 135*, de 14 de abril de 2010.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA REDE DE BIBLIOTECAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e de cooperação entre seus integrantes para o aprimoramento dos serviços oferecidos.
Art. 2º A Reje é uma rede cooperativa, constituída pelas unidades de informação do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a ela integradas, sob a supervisão do coordenador da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Unidades de informação são as entidades encarregadas de planejar, organizar e gerir serviços de informação bibliográfica, legislativa e histórica nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
Art. 3º A Reje tem por finalidade realizar serviços técnicos por meio do compartilhamento de recursos humanos e materiais, entre eles recursos bibliográficos, legislativos e históricos, mediante as seguintes ações:
I – criar, manter e aperfeiçoar o catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral;
II - atender as demandas de informações bibliográficas, legislativas e históricas das unidades de informação participantes;
III - permitir a realização de pesquisa integrada, por meio da intranet e internet, no acervo das unidades de informação participantes da rede;
IV - adotar padrões de indexação e catalogação, e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico MARC 21;
V - preparar produtos e realizar serviços que beneficiem os usuários e contribuam para o desenvolvimento da Reje;
VI - propor ou participar de estudos e discussões que visem implantar e/ ou aperfeiçoar políticas de gestão da informação e do conhecimento na Justiça Eleitoral;
VII - propor a atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos trabalhos da Reje;
VIII - coletar e disseminar documentos e publicações produzidos por servidor da Justiça Eleitoral no exercício da função; e
IX - divulgar e disseminar serviços e produtos no âmbito da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Da Estrutura Organizacional
Art.4º A Reje tem a seguinte estrutura organizacional:
I - coordenação geral;
II - comitê gestor;
III - comissões técnicas transitórias; e
V - unidades de informação participantes.
Seção II - Do Titular e das Competências da Coordenação Geral
Art. 5º A Coordenação geral será exercida pelo gestor da Coordenadoria de Biblioteca (COBLI) da Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE, na qualidade de coordenador geral, ou por seu substituto legal.
Art. 6º À Coordenação geral compete:
I - estabelecer a política e as diretrizes que irão nortear o funcionamento da Reje diante prévia exposição às Bibliotecas dos Regionais;
II - orientar e coordenar a participação das bibliotecas dos tribunais regionais eleitorais;
III - aprovar normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Reje;
IV - encaminhar à Secretaria de Gestão da Informação do TSE as questões que necessitem de deliberação; e
V - propor alterações neste regulamento, observadas as deliberações do comitê gestor e das comissões técnicas transitórias.
Seção III - Das Competências do Comitê Gestor
Art. 7º O comitê gestor é responsável pelas atividades executivas na prestação de serviços à Reje. Tem sob sua responsabilidade coordenar e integrar as iniciativas da rede, agilizando o processo de comunicação, correção e padronização dos registros e promovendo a qualidade técnica, a operação, a manutenção, o desenvolvimento, a inovação e a disseminação de serviços e produtos da Reje.
Seção IV - Das Competências das Comissões Técnicas Transitórias
Art. 8º As comissões técnicas transitórias, constituídas por representantes das unidades de informação participantes, subordinadas tecnicamente ao comitê gestor, têm por objetivo estudar assuntos específicos de interesse da rede e promover a melhoria dos produtos e serviços. Parágrafo único. As comissões técnicas transitórias serão criadas, sempre que houver necessidade, e constituídas por profissionais de notável conhecimento na área a ser estudada.
Parágrafo único. As comissões técnicas transitórias serão criadas por deliberação do Comitê gestor para promover a melhoria dos produtos e serviços.
Seção V - Das Competências das Unidades de Informação Participantes
Art. 9º Às unidades de informação participantes compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas;
II - contribuir para o desenvolvimento da Reje;
III - participar de encontros e cursos de capacitação promovidos pela rede;
IV - promover a capacitação dos operadores e usuários do sistema;
V - Manter a qualidade dos serviços e do acervo para atender às necessidades dos usuários do sistema; e
VI - assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Reje.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. São atribuições do coordenador geral:
I - planejar, coordenar e gerenciar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;
II - zelar pelo cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;
III - promover encontros nacionais da rede;
IV - informar os responsáveis pelas unidades de informação participantes sobre os problemas detectados no sistema de informações da Reje e as providências tomadas; e
V- comunicar aos responsáveis pelas unidades de informação participantes, com antecedência de pelo menos três dias úteis, a suspensão de acesso às bases de dados, ressalvados os problemas técnicos emergenciais.
Art. 11. São atribuições do comitê gestor:
I - realizar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;
II - possibilitar o cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;
III - propiciar a correção e a padronização dos registros do catálogo coletivo da rede;
IV - agilizar o processo de comunicação e divulgação;
V - facilitar a operação, a manutenção, o desenvolvimento, a inovação e a disseminação de serviços e produtos para a Justiça Eleitoral.
Art. 12. São atribuições dos responsáveis pelas unidades de informação participantes:
I - apresentar candidaturas às eleições do comitê gestor;
II - designar para a biblioteca integrada à rede um bibliotecário responsável;
III - responsabilizar-se pela conversão dos acervos automatizados, de acordo com normas e procedimentos elaborados pelo comitê gestor; e
IV - autorizar e controlar senhas e níveis de acesso.
CAPÍTULO V - DO COMITÊ GESTOR E DAS ELEIÇÕES PARA SUA COMPOSIÇÃO
Seção I - Da Composição do Comitê Gestor
Art. 13. O comitê gestor será composto por até sete membros:
I - membros natos: quatro representantes da COBLI do TSE, sendo dois representantes da Seção de Biblioteca (SEBBL), um da Seção de Legislação (SELEG) e um da Seção de Acervos Especiais (SEESP);
II - membros eleitos: três representantes das unidades de informação, escolhidos entre as instituições participantes.
Parágrafo único. O mandato dos membros do comitê gestor é de dois anos, sendo permitida uma reeleição para igual período.
Art. 14. A Coordenação geral e o comitê gestor serão constituídos por servidores lotados nas unidades de informação dos tribunais eleitorais, preferencialmente com formação em Biblioteconomia.
Seção II - Das Eleições
Art. 15. Cabe à Coordenação geral convocar, a cada dois anos, eleições para escolher os membros do comitê gestor.
§ 1º As unidades de informação participantes apresentarão à Coordenação geral, obrigatoriamente, 30 dias antes dos encontros nacionais da rede, candidatos ao comitê gestor.
§ 2º As eleições serão realizadas nos encontros nacionais da rede.
§ 3º Na impossibilidade de realização dos encontros de que trata o §1º deste artigo, os mandatos dos integrantes do comitê gestor serão automaticamente prorrogados por mais dois anos.
Art. 16. As unidades de informação participantes da Reje deverão utilizar sistema de gerenciamento de bibliotecas compatível com o software adotado pela biblioteca do TSE.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO POR ADESÃO À REDE DE BIBLIOTECAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
_________________________________, diretor-geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de ___________________________________, com sede no endereço___________________________________________________________, requer cadastramento na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), comprometendo-se a adotar os procedimentos e padrões de funcionamento e de cooperação estabelecidos no regulamento da Reje, com a finalidade de garantir a uniformidade e a qualidade no tratamento das informações e dos produtos e serviços oferecidos.
Local e data.
___________________________________
Requerente
ANEXO III
Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) - Composição
Membros natos
Sabrina Ruas Lopes - Coordenadora |
TSE/SGI/Cobli/Sebbl |
Janete Valente Gushiken |
TSE/SGI/Cobli/Sebbl |
Dauí Antunes Corrêa |
TSE/SGI/Cobli/Sebbl |
Eveline Lucas Mesquita |
TSE/SGI/Cobli/Sebbl |
Membros Eleitos
Joelma Barbosa Santos Barros |
TRE-PE |
Roseli Bill |
TRE-PR |
Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo |
TRE-RN |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 28.3.2014, p. 41-43.
*Portaria nº 135/2010 não publicada.