Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 175, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições, com base no artigo 12 da Lei nº 8.112/1990, no subitem 14.9 do Edital nº 1/TSE, de 11 de novembro de 2011, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 43.258/2010, RESOLVE:
Prorrogar, por dois anos, a partir de 13 de abril de 2014, o prazo de validade de concurso público realizado por este Tribunal para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa e Área Apoio Especializado, especialidade Programação de Sistemas, cujos resultados finais foram homologados pelo Edital nº 10/TSE, de 10 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União , Seção 3, de 13 de abril de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 28.3.2014, p. 288.