Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 173, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Programa da Qualidade, instituído pela Portaria nº 331 , de 20 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Declarar como enunciado da Política da Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral: Administrar as eleições com transparência e segurança no processo eleitoral; prestar jurisdição célere e eficaz; promover a melhoria contínua dos serviços, fortalecendo a democracia no País”.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 439 , de 7 de agosto de 2012 .
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 28.3.2014, p. 2.