Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 168, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução/TSE nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de propor melhorias nos procedimentos atinentes ao voto no exterior.
Art. 2º O grupo será composto pelos servidores Claudia Dantas Ferreira da Silva, Athayde Fontoura Filho, Tarcísio de Lima Ferreira Fernandes Costa, Giuseppe Dutra Janino, Sergio Dias Cardoso, Thiago Fini Kanashiro e Simone Holanda Batalha, do Tribunal Superior Eleitoral, e Priscila Maria Lopes de Souza Diniz e Juliana Caitano da Silva Bandeira, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal .
Art. 2º O grupo será composto por Carlos Vieira von Adamek, Leda Marlene Bandeira, Tarcísio de Lima Ferreira Fernandes Costa, Giuseppe Dutra Janino, Sergio Dias Cardoso, Thiago Fini Kanashiro e Simone Holanda Batalha, do Tribunal Superior Eleitoral, e por Priscila Maria Lopes de Souza Diniz e Juliana Caitano da Silva Bandeira, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. (Redação dada pela Portaria nº 310/2014)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 26 de março de 2014.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 59, de 27.3.2014, p. 2.