Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e, considerando o contido na Resolução TSE nº 23.401, de 23 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores (as) Thiago Fini Kanashiro, Sônia Kill Camps Guimarães, Adriana Novais Teixeira, Mércia Giselle dos Santos Oliveira, Bianca do Prado Pagotto, Zélia Oliveira de Miranda, Eduardo Demétrio Bechara, Giuseppe Dutra Janino, Marcio Fernando dos Santos Valadão, Lilian de Moura Andrade para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão responsável por:
I - revisar o Regulamento Interno da Secretaria, adaptando-o a nova estrutura estabelecida pela Resolução-TSE nº 23.401/2013, e redefinindo, quando for o caso, as atribuições de cada unidade;
II - revisar o modelo teórico que representa as atividades desenvolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral com o objetivo de prestar serviço ao eleitor e à sociedade (cadeia de valor);
III - identificar a arquitetura de processos de trabalho do tribunal a partir das atribuições definidas.
Art. 2º Os trabalhos relativos ao inciso I deverão ser realizados no prazo de 45 dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º Os trabalhos referentes aos incisos II e III deverão ser realizados no prazo de 60 dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 19 de março de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 24.3.2014, p. 82.