Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, e considerando a determinação constante no procedimento administrativo protocolizado sob o número 3.540/2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho composto pelos servidores Marlene Ferreira dos Santos, Sílvia Sousa Azevedo, Claudemilson Rodrigues Raulino e Ana Lúcia Lopes Zeredo, para, sob a coordenação da primeira, analisar os fatos alegados na documentação protocolizada sob o número 3.540/2014 no âmbito deste Tribunal e apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, as conclusões dos estudos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de março de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 19.3.2014, p. 72.