Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 143, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 31.369/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de computadores para desenvolvimento de aplicativos móveis.
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores (as):
I - Ianeiara Guedes de Assis - SEDESC4/CSCOR/STI (área requisitante);
II - Meirivaldo Carvalho Queiroz - SEAU/COINF/STI (área requisitante);
III - Valerio Moreira de Santana - SECOM/COMAP/SAD (área administrativa).
Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 12 de março de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 17.3.2014, p. 26-27.