Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, disciplinadas por meio da Resolução/TSE nº 23.393/2013 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 5.3.2014, p. 2.