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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 330, DE 20 DE MAIO DE 2014.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, disciplinadas por meio da Resolução/TSE nº 23.393/2013 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 5.3.2014, p. 2.

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