Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , com base no inciso II do § 1º do artigo 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e conforme os Procedimentos Administrativos n os 3.279/2014 e 3.302/2014, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 36, Seção 1, de 20.02.2014, p. 74-75.