Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 104, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, integrar a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2013 a que este Tribunal está obrigado nos termos do art. 70 da Constituição Federal, observada a IN TCU nº 63/2010, a IN TCU nº 127/2013 e alterações, e a Portaria TCU nº 175/2013:
SERVIDOR | UNIDADE |
Thiago Fini Kanashiro | Assessoria de Gestão Estratégica - AGE |
Evandro da Cunha Menezes | Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI |
Grace Porto dos Santos Veras | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
Marco Valério dos Santos | Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP |
Tânia Franco Lima da Rocha | Secretaria de Administração - SAD |
Anderson Passos Zica | Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF |
Thiago Bergmann de Queiroz | Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA |
Art. 2º Os integrantes da Comissão serão responsáveis pelo encaminhamento, à AGE, das informações a que se refere a Portaria TCU nº 175/2013, relativas a sua respectiva Unidade, até 24 de março de 2014.
Art. 3º A AGE deverá consolidar essas informações e encaminhar o Relatório de Gestão à Secretaria de Controle Interno e Auditoria, até 31 de março de 2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 17 de fevereiro de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 20.02.2014, p. 50.