Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 552, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e conforme o Procedimento Administrativo n o 3.302/2014, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 3.960.461,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.960.461,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 172, Seção 1, de 8.9.2014, p. 100-102.