Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 402, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 40 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e conforme os Procedimentos Administrativos nos 11.574/2014 e 3.302/2014, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 112, Seção 1, de 13.6.2014, p. 91.