Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 503, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a distribuição dos recursos em registro de candidaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral, quando vinculados ao mesmo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso IX, da Lei n º 4.737 , de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral e no §3º do art. 34 da Resolução TSE nº 23.405 , de 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Os recursos em registro de candidatura apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, quando vinculados ao mesmo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP serão distribuídos a um único relator, ainda que o DRAP recursal não tenha sido protocolado no TSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 14.8.2014, p. 2.