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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.166, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o apoio necessário para a atuação dos Ministros Substitutos, na ausência dos Titulares, na análise de medidas urgentes (artigo 16, § 5º, do Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Judiciária fará a comunicação ao Ministro Substituto quanto à existência de medida urgente a ser redistribuída por ausência do Titular, encaminhando-lhe o processo.

Parágrafo único Ausente ou impedido o primeiro substituto, o processo será encaminhado ao próximo, considerada a classe, observada a antiguidade.

Art. 2º Fica à disposição dos Ministros Substitutos a estrutura da Assessoria Especial, inclusive para o lançamento de despachos e decisões no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, revogada a de número 660/TSE.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 12.12.2013, p. 2.