Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no parágrafo único do art. 145 da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE
prorrogar, por mais 30 dias, o prazo para a Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 14 , de 9 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Interno n° 361, concluir os seus trabalhos.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 8-9.