Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 81, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e considerando o disposto no art. 4º da Instrução Normativa-TSE nº 1 , de 4 de janeiro de 2013, no art. 13, § 1º, V,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a participação do Tribunal no Plano de Assistência Farmacêutica:
Faixa de remuneração | Percentual |
Até R$ 10.546,50 | 76,786% |
De R$ 10.546,51 a R$17.483,62 | 67,50% |
A partir de R$17.483,63 | 58,215% |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 8.