Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 80, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 93, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, como segue: 

Faixa remuneratória:

Até R$10.456,50

Faixa remuneratória:

De R$10.456,51 a R$17.483,62

Faixa remuneratória:

A partir de R$17.483,63

Faixa etária % Faixa etária % Faixa etária %
De 0 a 18 anos 65,00% De 0 a 18 anos 60,00% De 0 a 18 anos 55,00%
De 19 a 23 anos 68,26% De 19 a 23 anos 63,26% De 19 a 23 anos 58,26%
De 24 a 28 anos 74,47% De 24 a 28 anos 69,47% De 24 a 28 anos 64,47%
De 29 a 33 anos 77,06% De 29 a 33 anos 72,06% De 29 a 33 anos 67,06%
De 34 a 38 anos 78,75% De 34 a 38 anos 73,75% De 34 a 38 anos 68,75%
De 39 a 43 anos 78,86% De 39 a 43 anos 73,86% De 39 a 43 anos 68,86%
De 44 a 48 anos 79,80% De 44 a 48 anos 74,80% De 44 a 48 anos 69,80%
De 49 a 53 anos 82,03% De 49 a 53 anos 77,03% De 49 a 53 anos 72,03%
De 54 a 58 anos 84,65% De 54 a 58 anos 79,65% De 54 a 58 anos 74,65%
Acima de 59 anos 85,83% Acima de 59 anos 80,83% Acima de 59 anos 75,83%

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 79, de 5 de março de 2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 7-8.