Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 709, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do artigo 116 do Regulamento Interno , no inciso I do artigo 2º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, e na Resolução-TSE, nº 23.401 , de 20.12.2013, resolve
DESIGNAR:
Art. 1º Ana Paula Ferreira Passos, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Enfermagem, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção Social e Psicológica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Andréa Marques Pôrto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Bruna Analhys da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Benefícios, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Claudeane Fernandes Belchior Lima para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 5º Claudoaldo de Lima Militão para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 6º Daniel Adjafre da Costa Matos, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Áudio, Vídeo e Telefonia, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.
Art. 7º Denise Poubel Vilar, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Odontologia, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção Odontológica, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Diego Silva de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 9º Elizanete Ribeiro Dias, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 10 Eron Júnior Vieira Pessoa, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Digitação, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11 Fabiana de Matos, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência.
Art. 12 Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 13 Felipe de Oliveira Antoniazzi, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Estatística, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 14 Fernanda Silva Pereira Jannuzzi, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 15 Frederico Coelho Santos, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 16 Henrique da Silva Teixeira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 17 Isabella Dantas Sinotti, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 18 Jardel Willian Vieira, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 19 Joaquim Josino da Rocha Filho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Plenário, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 20 José Carlos Vieira Pinto para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 21 José Cipriano dos Santos Neto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle de Custo e Gestão de Ata de Registro de Preços, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.
Art. 22 José Valmir Ferreira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Especial, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 23 Juliana Bernardes da Silva para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência.
Art. 24 Julianna Sant'ana Sesconetto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência.
Art. 25 Juvenal da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 26 Liana Marcia Leite dos Santos para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 27 Lílian de Mesquita Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 28 Luzia Santana Silva, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Enfermagem, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 29 Márcia Péres Nessralla Felipe, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Medicina, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Perícias Médicas, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 30 Maria Abadia de Faria, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria Especial, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 31 Maria de Fátima Onofre de Oliveira, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 32 Maria Luiza Xavier Moreira Cunha, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 33 Marlon Van Juen Sun para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Eventos Corporativos, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 34 Nara Fontoura Portuguez, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 35 Orlando Noleto Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Segurança, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Segurança e Transporte, da Secretaria do Tribunal.
Art. 36 Paula Cristiane Amorim de Souza, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 37 Paullo Raphael Marinho Dias, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Informação ao Cidadão, da Secretaria do Tribunal.
Art. 38 Paulo José Oliveira Pereira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Especial, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 39 Priscilla de Faria Scheer, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica, da Secretaria do Tribunal.
Art. 40 Rafaela de Rezende Alves, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 41 Regina Célia da Cruz para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 42 Reginaldo Alves de Sousa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Plenário, da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 43 Rogéria Ventura de Carvalho Paes Ribeiro para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria Especial, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 44 Simone Pereira de Macêdo, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Enfermagem, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção Médica e de Enfermagem, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 45 Suzie Coelho Estevam, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 46 Weslei Machado Alves, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 248, Seção 2, de 23.12.2013, p. 59.