Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Resolução 23.332/2010 , e considerando o Procedimento Administrativo nº 810-15.2013.6.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º As eleições suplementares a serem realizadas em 2014 obedecerão o seguinte calendário:
Mês | Eleição suplementar | Nova eleição, hipótese de nenhum candidato obter a maioria absoluta dos votos (art. 2º da Lei nº 9.504/97) |
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Janeiro | 12/01/2014 | 26/01/2014 |
Fevereiro | 02/02/2014 | 23/02/2014 |
Março | 09/03/2014 | 30/03/2014 |
Abril | 06/04/2014 | 27/04/2014 |
Maio | 04/05/2014 | 25/05/2014 |
Junho | 01/06/2014 | 29/06/2014 |
Art. 2º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no segundo semestre de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 20.12.2013, p. 2.