Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e observando o Procedimento Administrativo nº 12.262/2013, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 18.911.545,00 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.911.545,00 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme determinado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 246, Seção 1, de 19.12.2013, p. 369-376.