Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 680, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com base no disposto no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 e no inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, RESOLVE:
Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 16.12.2013, p. 2.