Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 661, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do §1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.260/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 241, Seção 1, de 12.12.2013, p. 167-168.