Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 641, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 6.637.006,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.637.006,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 1, de 9.12.2013, p. 159-162.