Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 564, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria , tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 16.486/2013,
considerando a execução e o termo do contrato n. 80, firmado em 17.7.2012 por prazo determinado com o Consórcio ESF, tendo como objeto os serviços técnicos de conservação de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral e os serviços de técnicos de eleição;
considerando que o inc. XXI do art. 37 da Constituição do Brasil impõe a realização de licitação pública para a contratação de bens e serviços públicos;
considerando que o Ministério Público Federal examinou as contratações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o objeto acima descrito e que foram levadas a efeito segundo o modelo escolhido pela Justiça Eleitoral desde 2006 e, no Inquérito Civil Público n. 1.14.000.000032/2008-55, concluiu dever ser desdobrado o objeto referente aos serviços técnicos de conservação de urna eletrônica e os técnicos de eleições, por serem estes últimos restritos ao período eleitoral, pelo que se mostra necessário alterar o modelo de licitação e contrato adotado; e
considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento referente à contratação de serviços de suporte às Eleições, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores indicados no anexo desta norma, com integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais representando as cinco regiões do país.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação objeto do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Além das atribuições citadas no caput deste artigo, caberá aos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais:
I - coletar os requisitos e as justificativas de cada Unidade Federativa da respectiva Região;
II - avaliar os pontos que não foram efetivados na última contratação realizada; e
III - validar quais os requisitos que mais se adequam à realidade da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ELEIÇÕES
Área requisitante:
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI/TSE (Coordenador);
Área técnica:
Ivanildo Soares Pereira e Adilson Martins dos Santos - SEUE/CLOGI/STI/TSE
Região Norte: Jander Assis Valente - TRE/AM
Região Nordeste: Manoel Acassio Leite Neto - TRE/PE
Região Centro-Oeste: Rivaldo Pereira Borges - TRE/MS
Região Sudeste: Aldair de Almeida Anhaia - TRE/SP
Região Sul: Paulo Dionísio Fernandes - TRE/SC
Área Administrativa:
Thiago Fini Kanashiro - AGE/DG/TSE (Coordenador substituto)
Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP/TSE
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 704/2013)
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ELEIÇÕES
Área requisitante:
Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI/TSE (Coordenador)
Área técnica:
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI/TSE
Ivanildo Soares Pereira - SEUE/CLOGI/STI/TSE
Adilson Martins dos Santos - SEUE/CLOGI/STI/TSE
Região Norte: Jander Assis Valente - TRE/AM
Região Nordeste: Manoel Acassio Leite Neto - TRE/PE
Região Centro-Oeste: Rivaldo Pereira Borges - TRE/MS
Região Sudeste: Aldair de Almeida Anhaia - TRE/SP
Região Sul: Paulo Dionísio Fernandes - TRE/SC
Área Administrativa:
Thiago Fini Kanashiro - AGE/DG/TSE (Coordenador substituto)
Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP/TSE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 19.11.2013, p. 2.