Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 528, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 66, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos sobre as inovações tecnológicas a serem aplicadas nas urnas eletrônicas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na evolução da urna eletrônica;

II - analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas na legislação eleitoral, sugerindo as adequações necessárias;

III - estudar e propor alternativas para aprimorar a interface da urna eletrônica;

IV - integrar-se com os demais grupos de trabalho de forma a compatibilizar as decisões sobre o funcionamento das urnas eletrônicas;

V - levantar subsídios nas áreas técnicas dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as necessidades de inovação nas urnas eletrônicas;

VI - apresentar propostas de instruções para as eleições em conformidade com as inovações tecnológicas aprovadas;

VII - auxiliar no processo de homologação das urnas eletrônicas que contemplem as inovações propostas pelo grupo que tenham sido aprovadas; e

VIII - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria as conclusões dos estudos realizados.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de novembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa 

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO -  INOVAÇÕES À URNA ELETRÔNICA 

Integrantes:

José de Melo Cruz - TSE (Coordenador)

Débora Nery Silva - TSE (Coordenadora substituta)

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - TSE

Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC

Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL

Leandro Nascimento Simão Filho - TRE/AM

Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE

Glaysson Gomes Rocha - TRE/MG

Salomão de Souza Fortaleza - TRE/MT

Luiz Angelo de Luca - TRE/SC

Carlos Rogério Camargo - TRE/SC

Jader Batista Gonçalves - TRE/TO

Antônio Ésio Marcondes Salgado - INPE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 211, de 5.11.2013, p. 2.