Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 528, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos sobre as inovações tecnológicas a serem aplicadas nas urnas eletrônicas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na evolução da urna eletrônica;
II - analisar o impacto das soluções tecnológicas propostas na legislação eleitoral, sugerindo as adequações necessárias;
III - estudar e propor alternativas para aprimorar a interface da urna eletrônica;
IV - integrar-se com os demais grupos de trabalho de forma a compatibilizar as decisões sobre o funcionamento das urnas eletrônicas;
V - levantar subsídios nas áreas técnicas dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as necessidades de inovação nas urnas eletrônicas;
VI - apresentar propostas de instruções para as eleições em conformidade com as inovações tecnológicas aprovadas;
VII - auxiliar no processo de homologação das urnas eletrônicas que contemplem as inovações propostas pelo grupo que tenham sido aprovadas; e
VIII - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria as conclusões dos estudos realizados.
Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - INOVAÇÕES À URNA ELETRÔNICA
Integrantes:
José de Melo Cruz - TSE (Coordenador)
Débora Nery Silva - TSE (Coordenadora substituta)
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - TSE
Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC
Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL
Leandro Nascimento Simão Filho - TRE/AM
Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE
Glaysson Gomes Rocha - TRE/MG
Salomão de Souza Fortaleza - TRE/MT
Luiz Angelo de Luca - TRE/SC
Carlos Rogério Camargo - TRE/SC
Jader Batista Gonçalves - TRE/TO
Antônio Ésio Marcondes Salgado - INPE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 211, de 5.11.2013, p. 2.