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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 41.166/2012,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria a MARIA APARECIDA BONTEMPO CIPRIANO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 2005, combinado com o artigo 15 da Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, com o artigo 67, observado o artigo 15 da Medida Provisória nº 2.225-45 , de 4 de setembro de 2001, o artigo 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 2º da Lei nº 8.911 , de 11 de julho de 1994, observado o § 2º do artigo 18 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, e, ainda, nos termos da Lei nº 10.698 , de 2 de julho de 2003, e dos artigos 12 , 13 e 15, inciso III da Lei nº 11.416 , de 2006.

Brasília, 4 de janeiro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2013, p. 32.

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