Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 45, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólio (MG3P) como um guia destinado a orientar a condução dos projetos do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º As atualizações da referida metodologia serão aprovadas mediante apostilamento pelo Diretor-Geral.
Art. 2º A MG3P visa possibilitar a padronização de procedimentos e práticas de gerenciamento de projetos, o estabelecimento de linguagem comum, a diminuição de custos e aumento de produtividade nos projetos, a redução de riscos operacionais, a melhor distribuição de informações sobre projetos, bem como o compartilhamento de lições aprendidas dos projetos anteriores.
Art. 3º À Assessoria de Gestão Estratégica, por meio do Escritório Corporativo de Projetos (ECP), cabe prestar orientações aos líderes de projetos quanto a utilização da MG3P no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 361, Janeiro/2013, p. 18-19.