Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 418, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, conforme Procedimento Administrativo nº 10.261/2013,
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe de concluir construções de cartórios eleitorais;
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará de dar continuidade à construção do edifício-sede;
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal de ampliar as contratações de serviços;
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de melhorar as condições de atendimento aos cidadãos; e
Considerando a necessidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de assumir gastos com o funcionamento de cartórios eleitorais do interior;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 4.870.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.870.000,00
(quatro milhões, oitocentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 174, Seção 1, de 9.9.2013, p. 99-100.