Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 393, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 318, DE 25 DE MAIO DE 2020.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para assinar contratos, acordos e convênios e seus respectivos aditamentos, firmados com empresas públicas e privadas ou órgãos públicos competentes, cujo objeto tenha sido resultado de processo de licitação ou de procedimento administrativo, no qual se demonstre inexigibilidade ou a dispensa de certame, tudo nos termos da legislação vigente.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 28.8.2013, p. 2.