Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 372, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 3.662/2012, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-TSE nº 94/2012, firmado com a empresa Crystal Serviços Gerais, Alimentação e Construtora Ltda., cujo objeto é a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Para compor a comissão, designar a servidora Eliane Josimar Alves, como presidente, responsável pelo funcionamento geral do restaurante e da lanchonete, e, como sua substituta eventual, a servidora Flavia Araujo Santos; a servidora Márcia Péres Nessralla Felipe, responsável pela verificação dos alimentos, e, como sua substituta eventual, a servidora Ana Paula Ferreira Passos; e o servidor Erasmo de Castro Leite Júnior, responsável pelo acompanhamento da manutenção dos equipamentos e das instalações, e, como seu eventual substituto, o servidor Pedro Augusto de Carvalho Mohn.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-TSE nº 361 , de 2 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 368, Agosto/2013, p. 8.