Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 302, DE 4 DE JULHO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e com base no disposto nos artigos 13 e 14 da Lei n° 12.593, de 18 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1° Fica designado o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral como responsável pelo gerenciamento do programa "0570 - Gestão do Processo Eleitoral".
Art. 2° Ficam designados os titulares das Unidades Administrativas indicados no anexo desta Portaria como responsáveis pela prestação de informações físicas e financeiras sobre as ações orçamentárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
§ 1º Os titulares das Unidades Administrativas indicarão servidores responsáveis pelo registro das informações relativas às execuções física e financeira das ações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
§ 2º Aos servidores indicados nos termos do parágrafo 1º serão atribuídos o perfil Acompanhamento Orçamentário (UO) e o papel de captador do acompanhamento orçamentário. Será atribuído, ainda, o papel de tramitador do acompanhamento orçamentário a pelo menos um servidor por Unidade Orçamentária.
§ 3° O formulário com a indicação dos servidores deverá ser encaminhado à Unidade Setorial de Orçamento - SOF/TSE pelo titular da Secretaria de Orçamento ou unidade equivalente de cada Tribunal Eleitoral, por meio de Ofício, ao endereço cadastrosiop@tse.jus.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria TSE nº 181, de 16 de março de 2009.
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 131, Seção 1, de 10.7.2013, p. 168.