Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na alínea "c" inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 23.253/2012, resolve:

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

SERVIDOR CARGO DESTINO DA PERMUTA
ANDERSON CARDOSO RUBIN TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA TRE-SC FLORIANÓPOLIS
CARLOS CORREA GONÇALVES ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS TRE-RR BOA VISTA
DION SOUTO VILLAR NETO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA TRE-PE PALMEIRINA
GILVANDRO CAJUBÁ DE BRITTO LIRA ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS TRE-PE RECIFE
LUÍS CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS TRE-PR CURITIBA
ROBERTO CARNEIRO FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ENGENHARIA ELÉTRICA TRE-RJ RIO DE JANEIRO

Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.

Brasília, 3 de janeiro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2013, p. 32.