Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na alínea "c" inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 23.253/2012, resolve:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
SERVIDOR | CARGO | DESTINO DA PERMUTA | |
ANDERSON CARDOSO RUBIN | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA | TRE-SC | FLORIANÓPOLIS |
CARLOS CORREA GONÇALVES | ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS | TRE-RR | BOA VISTA |
DION SOUTO VILLAR NETO | TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA | TRE-PE | PALMEIRINA |
GILVANDRO CAJUBÁ DE BRITTO LIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS | TRE-PE | RECIFE |
LUÍS CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DE SISTEMAS | TRE-PR | CURITIBA |
ROBERTO CARNEIRO FILHO | ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - ENGENHARIA ELÉTRICA | TRE-RJ | RIO DE JANEIRO |
Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.
Brasília, 3 de janeiro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 4, Seção 2, de 7.1.2013, p. 32.