Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 185, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho "GT-CAND", composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas - módulo externo (CANDEX), de horário eleitoral (HE) e de registro de pesquisas eleitorais (PesqEle) para as Eleições 2014.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria de Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais, bem como em outros órgãos ou entidades;
III - homologar os sistemas relacionados no art. 1º desta Portaria;
IV - homologar programas de treinamento e correspondentes soluções didáticas produzidas pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral ou por unidade designada para gerir o programa de capacitação para as eleições;
V - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria de Tribunal Superior Eleitoral as propostas para as Instruções das eleições de 2014 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;
VII - desenvolver funcionalidades de comunicação entre os sistemas de que trata esta norma e outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação desse procedimento;
VIII - manter do Diretor-Geral da Secretaria de Tribunal Superior Eleitoral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e
IX - redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas.
Art. 3º Cada Tribunal Regional Eleitoral designará dois gestores dos sistemas relacionados no art. 1º, sendo um da área judiciária e um da área de tecnologia da informação, com vistas às ações de testes, treinamento e suporte no seu respectivo regional.
Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas preferencialmente em Brasília, mediante convocação do Diretor-Geral da Secretaria de Tribunal Superior Eleitoral, conforme solicitação do Coordenador do Grupo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
COMPOSIÇÃO
GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS, HORÁRIO ELEITORAL E DE REGISTRO DE PESQUISAS (GT-CAND/CANDEX/HE/PesqEle)
Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD/TSE
José de Melo Cruz - CSELE/STI/TSE
Daniel Carlos Lima Corrêa - SEPEL2/CSELE/STI/TSE
Annelise Barbosa Duarte - TRE/MG
Flávia de Castro Dayrell - TRE/GO
Lucélia da Rocha Souza - TRE/MA
Maurício Caldas de Melo - TRE/MG
Patrícia Hahnert Sarda Lisboa - TRE/SC
Patrícia Soares Lemos - TRE/PB
Sandra Maria Petri Damiani - TRE/SP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 80, de 30.4.2013, p. 2.