Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 77, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, como base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 37.001/2012, deste Tribunal, e nº 154.946/2012, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor FLÁVIO DA SILVA DE SOUSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do servidor WELLINGTON ROBERTO RODRIGUES SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
Brasília, 19 de fevereiro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 35, Seção 2, de 21.2.2013, p. 59.