Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 644, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, que trata de delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 234, de 9.12.2013, p. 2.