Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 635, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho “GT - CAND”, composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas - módulo externo (CANDEX), de horário eleitoral (HE) e de registro de pesquisas eleitorais (PesqEle) para as eleições de 2014.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais, bem como em outros órgãos ou entidades;
III - homologar os sistemas relacionados no art. 1º desta Portaria;
IV - homologar programas de treinamento e correspondentes soluções didáticas produzidas pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral ou por unidade designada para gerir o programa de capacitação para as eleições;
V - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral as propostas para as Instruções das eleições de 2014 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VI - indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;
VII - desenvolver funcionalidades de comunicação entre os sistemas de que trata esta norma e outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação desse procedimento;
VIII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e
IX - redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas.
Art. 3º Cada Tribunal Regional Eleitoral designará dois gestores dos sistemas relacionados no art. 1º, sendo um da área judiciária e um da área de tecnologia da informação, com vistas às ações de testes, treinamento e suporte no seu respectivo regional.
Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas preferencialmente em Brasília, mediante convocação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, conforme solicitação do Coordenador do Grupo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE nº 185 , de 29 abril de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2013.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
ANEXO
COMPOSIÇÃO
GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS, HORÁRIO ELEITORAL E DE REGISTRO DE PESQUISAS (GT-CAND/CANDEX/HE/PesqEle)
Marcio Fernando dos Santos Valadão - SJD/TSE (Coordenador)
Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD/TSE
Andréa Faria da Silva - COARE/SJD/TSE
Daniel Vasconcelos Borges Netto - CPRO/SJD/TSE
José de Melo Cruz - CSELE/STI/TSE
Daniel Carlos Lima Corrêa - SEPEL2/CSELE/STI/TSE
Annelise Barbosa Duarte - TRE/MG
Flávia de Castro Dayrell - TRE/GO
Lucélia da Rocha Souza - TRE/MA
Maurício Caldas de Melo - TRE/MG
Patrícia Hahnert Sarda Lisboa - TRE/SC
Patrícia Soares Lemos - TRE/PB
Sandra Maria Petri Damiani - TRE/SP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 235, de 10.12.2013, p. 2.