Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 623, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.262/2013, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 121.870.850,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 121.870.850,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 5.12.2013, p. 336-345.