Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 62, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, na Lei nº 12.754, de 19 de dezembro de 2012, na Portaria SOF/MP nº 167, de 14 de dezembro de 2012 e conforme Procedimento Administrativo nº 208/2013, resolve:
Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor global de R$ 553.874,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 1, de 6.2.2013, p. 110-111.