Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 59, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe é conferida pela Resolução TSE nº 22.582 , de 30 de agosto de 2007, publicada no Diário de Justiça de 10 de setembro de 2007, com base no art. 14º , e considerando o contido no procedimento nº 42.428/2012,
RESOLVE:
Declarar a estabilidade dos servidores abaixo relacionados, com base no resultado final da avaliação de desempenho.
Nome | Data de exercício | Data da Estabilidade |
CARLOS HENRIQUE WANDERLEY DE OLIVEIRA | 18/12/2009 | 18/12/2012 |
LUCAS FERREIRA DE LIMA | 7/12/2009 |
7/12/2012
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Ivone de Fátima Santos
Chefe da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho
Thayanne Fonseca Pirangi Soares
Coordenadora de Educação e Desenvolvimento
Ana Cláudia Braga Mendonça
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 362, de Fevereiro/2013, p. 9.