Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 578, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso II do § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 10.256/2013, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.002.718,00 (dois milhões, dois mil, setecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.002.718,00 (dois milhões, dois mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 28.11.2013, p. 134-139.