Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 28.134/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de notebooks para atender necessidades oriundas dos projetos de identificação biométrica e comunicação móvel via satélite, além das demandas das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:
I - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;
II - Lucivaldo Teixeira Andrade e Meirivaldo Carvalho Queiroz - COINF/STI (área técnica);
III - Rosângela Moreno Silva - SECONT/COMPAP/SAD (área administrativa); e
IV - Eduardo Luiz Lopes Andrade - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 18.11.2013, p. 2.