Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 26.713/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de solução para governança organizacional e serviços de implantação, manutenção e atualização de versões, suporte técnico, integrações e transferência de conhecimento, personalizações e atendimento técnico presencial.
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:
I - Thiago Fini Kanashiro, Coordenador de equipe, e Sônia Kill Camps Guimarães, Coordenadora substituta - AGE/GAB-DG (área requisitante);
II - Henrique da Silva Teixeira - SEDESC5/CSCOR/STI (área técnica);
III - Juarez Machado Júnior - COMAP/SAD (área administrativa); e
IV - Wagner Roberto Hermanson - SEGEIN/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 18.11.2013, p. 2.