Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto nos arts. 127, I, 128 e 129 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como o teor do Processo Administrativo Disciplinar nº 35.830/2013, RESOLVE
aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, removido para este Tribunal, por descumprimento ao disposto nos incisos I, IV e X do art. 116 e inciso I do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Brasília, 12 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 371, Novembro/2013, p. 16.