Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 27.864/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de memórias não volátil do tipo CompactFlash (FlashCard) para as urnas eletrônicas, visando as Eleições 2014.
Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:
I - Célio Castro Wermelinger - SESPE/CLOGI/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;
II - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - SESPE/CLOGI/STI (área técnica);
III - Claudemilson Rodrigues Raulino - SEPCD/CEOFI/SAD (área administrativa); e
IV - Cleanison Guedes de Melo - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).
Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 12.11.2013, p. 2.