Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 54, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea “h” do art. 9º do Regimento Interno e com base no inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 1990, resolve
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 2, de 1º.2.2013, p. 99.