Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos e elaborar propostas para preparar, preventivamente e de forma proativa, a Justiça Eleitoral para atender demandas extraordinárias por consultas populares.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho seguirão o cronograma abaixo:
I - reunião inicial em 25/11/2013;
II - reunião de consolidação em 13/12/2013;
III - conclusão da proposta em 31/01/2014, por meio de um Plano Geral do Projeto (PGP); e
IV - apresentar a proposta com as conclusões dos estudos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal até 20/02/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2013.
Anderson Vidal Corrêa
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO
DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS - CONSULTAS POPULARES
Thiago Fini Kanashiro - AGE/GAB-DG (Coordenador)
Flávio Feitosa Costa - AGE/GAB-DG (Coordenador substituto)
Luciana Rodrigues de Castro - SECONT/COMAP/SAD
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI
José de Melo Cruz - CSELE/STI
Ronaldo Vilar de Castro Sousa - GAB-SOF
Roberto Jorge da Silva - SECAC/COAUD/SCI
Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP
Fernando Maciel de Alencastro - SJD
Cláudia Gontijo Corrêa Cahú - COJUR/SGI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 7.11.2013, p. 2.