Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, incumbido de realizar estudos e elaborar propostas para preparar, preventivamente e de forma proativa, a  Justiça Eleitoral para atender demandas extraordinárias por consultas populares.

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho seguirão o cronograma abaixo:

I - reunião inicial em 25/11/2013;

II - reunião de consolidação em 13/12/2013;

III - conclusão da proposta em 31/01/2014, por meio de um Plano Geral do Projeto (PGP); e

IV - apresentar a proposta com as conclusões dos estudos ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal até 20/02/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO

DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS - CONSULTAS POPULARES 

Thiago Fini Kanashiro - AGE/GAB-DG (Coordenador)

Flávio Feitosa Costa - AGE/GAB-DG (Coordenador substituto)

Luciana Rodrigues de Castro - SECONT/COMAP/SAD

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI

José de Melo Cruz - CSELE/STI

Ronaldo Vilar de Castro Sousa -  GAB-SOF

Roberto Jorge da Silva - SECAC/COAUD/SCI

Eudes Ailson de Medeiros - COEDE/SGP

Fernando Maciel de Alencastro - SJD

Cláudia Gontijo Corrêa Cahú - COJUR/SGI

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 7.11.2013, p. 2.